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INSTRUÇÕES E DOCUMENTAÇÃO:
Instrumento de constituição (contrato social, estatuto, ata de fundação, dentre outros) registrado em cartório ou Junta Comercial:
- Cópia autenticada do referido instrumento, com visto de advogado;
- Cópias autenticadas de todas as alterações contratuais, quando for o caso;
- CNPJ (pode ser o comprovante impresso da Internet do site da Receita Federal);
- Fotocópia autenticada do Alvará de Saúde (Vigilância Sanitária);
- Fotocópia autenticada do Alvará de localização (Prefeitura Municipal);
- Ata de Eleição do diretor clínico e Comissão de Ética, quando for o caso;
- Formulários do site do CREMERS preenchidos e com assinatura do Diretor Técnico;
- Todos os médicos componentes da sociedade e os diretores (técnico e clínico) deverão estar quites com a Tesouraria do CREMERS;
- Comprovante de pagamento do boleto bancário, impresso pelo site, referente à taxa de inscrição da empresa.
Obs:
01) As anuidades serão calculadas, retroativamente, com base no capital social da empresa e na data de registro do instrumento de constituição no cartório ou na Junta Comercial.
02) A cópia autenticada do instrumento de constituição ficará arquivada no Conselho.
Instrumento de constituição (contrato social, estatuto, ata de fundação, dentre outros) sem registro em cartório ou Junta Comercial:
- Quatro (04) vias originais do referido Instrumento, com visto de advogado;
- Ata de Eleição do diretor clínico e Comissão de Ética, quando for o caso;
- Formulários do site do CREMERS preenchidos e com assinatura do Diretor Técnico;
- Todos os médicos componentes da sociedade e os diretores (técnico e clínico) deverão estar quites com a Tesouraria do CREMERS;
- Comprovante de pagamento do boleto bancário, impresso pelo site, referente à taxa de inscrição da empresa.
Obs:
01) As anuidades serão calculadas, retroativamente, com base no capital social da empresa e na data do instrumento de constituição.
02) Uma via do instrumento de constituição ficará arquivada no Conselho independente do número de contratos que forem encaminhados. As outras vias ficarão disponíveis após concretização do registro. Depois de averbadas em cartório competente, uma cópia autenticada deverá encaminhada a este CREMERS, para comprovação do registro.
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