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Porto Alegre, 07 de Setembro de 2010. Aumenta a Fonte [ A + ]   [ A - ]  
 

A Lei nº 3.268, de 30/09/1957, que dispõe sobre os Conselho de Medicina, em seu artigo 1º, diz: "O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, instituídos pelo Decreto-Lei nº 7.955, de 13 de setembro de 1945, passam a constituir em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira. A função dos conselheiros é honorífica. Recebem diárias para deslocamentos quando em atividades inerentes à instituição.

Assim, o Cremers é uma autarquia federal de direito público, não havendo previsão legal para a incorporação ou fusão com entidades de direito privado, tais como sindicatos e associações. Cabe ao Cremers defender a eticidade na medicina. É obrigação legal do Cremers proceder sindicância toda vez que houver denúncia formal contra médicos. Aplicar o Código de Ética Médica aos médicos com atitudes antiéticas é um poder-dever da Instituição. Toda a tentativa de não cumprir com esse dispositivo pode configurar crime de prevaricação, pois os conselheiros estão equiparados, perante a lei, a agentes públicos.

O Cremers está sujeito ao controle externo, todos os gastos são feitos através de processos licitatórios e submetidos à fiscalização do Tribunal de Contas da União. O Cremers, por ser uma instituição pública, só pode fazer estritamente o que a lei determina, enquanto as entidades privadas, como sindicatos e associações, podem fazer tudo o que a lei não proíbe. A legitimidade de representação judicial do Cremers, em relação aos médicos, é muito limitada pela legislação, não podendo, por exemplo, entrar com mandados de segurança coletivos. A demora nos processos éticos-profissionais se deve ao regulamento do Código de Processos Ético-Profissionais e aos prazos previstos em lei.

◊ Veja os SETORES DO CREMERS

CONSELHEIROS
 
SUPLENTES:
Cláudio André Klein
Clotilde Druck Garcia
Douglas Pedroso
Isabel Helena Forster Halmenschlager
Izaias Ortiz Pinto
João Alberto Larangeira
Jorge Luiz Fregapani
Léris Salete Bonfati Haeffner
Luciano Bauer Grohs
Luiz Carlos Bodanese
Luiz Carlos Correa da Silva
Luiz Alexandre Alegretti Borges
Maria Lúcia da Rocha Oppermann
Paulo Amaral
Paulo Henrique Poti Homrich
Philadelpho Manoel Gouveia Filho
Raul Pruinelli
Ricardo Oliva Wilhem
Arthur da Motta Lima Netto (Amrigs)
 

SETORES DO CREMERS

NOME DO SETOR

RESPONSÁVEL

E-MAIL

Patrimônio

Dr. Iseu Milman

cpat@cremers.org.br...

Ouvidoria

Dr. Ércio Amaro de Oliveira Filho e Elisabete Boff

ouvidoria@cremers.org.br

Secretaria da Diretoria

Márcia Podlasinski, Iliodete Trombetta e Rosana Borges

secdiretoria@cremers.org.br

Gerência Administrativa

Marcos Costa

ga@cremers.org.br

Secretaria Operacional

Aída Doval da Costa

so@cremers.org.br

Secretaria de Assuntos Técnicos

Tina Martins

sat@cremers.org.br

Câmaras Técnicas

Dr. Jefferson Piva e Márcia Konrad

ct@cremers.org.br

Coordenação Delegacias Seccionais

Dr. Isaias Levy e Verônica Soares Cuba

coordds@cremers.org.br

Tecnologia da Informação

Paulo Sobrinho

ci@cremers.org.br

Assessoria de Imprensa

Ilgo Wink e Viviane Schwäger

ai@cremers.org.br

Assessoria Jurídica

Dr. Jorge Perrone

juridico@cremers.org.br

Compras

André dos Santos

compras@cremers.org.br

Licitações

Grace Caletti e André dos Santos

licit@cremers.org.br

Fiscalização

Dr. Antônio Celso Ayub e Rejane Nascimento

fiscalizacao@cremers.org.br

Recursos Humanos

Teresinha Chiarello

rh@cremers.org.br

Contabilidade

Gabriela Aver e Ana Lúcia da Silva Borba

contabilidade@cremers.org.br

Corregedoria

Dr. Regis Porto e Dr. Joaquim José Xavier

corregedoria@cremers.org.br

Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame)

Dr. Alberi do Nascimento Grando

codame@cremers.org.br

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