Através do formulário “Fale com o CREMERS”, o Dr. L. Z. D. faz o seguinte questionamento:
“Prezados Senhores: uma parente deseja doar seu cérebro para pesquisa (post mortem, lógico). Quais os passos ela deverá tomar para tonar seu desejo legalmente aceito?”
Parecer
A Constituição Federal, em seu Art. 199, 4º, estabelece que:
“§4º – A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.”
A Lei n.º 9.434/97, também chamada Lei de Transplantes, trata da “Remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento”. Esta Lei, que não se refere à remoção de órgãos para fins científicos ou de pesquisa, estabelece que:
“Art. 1º – a disposição gratuita de tecidos, órgãos e parte do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento, é permitida na forma desta lei.”
A semelhança do que dispõe a Lei de Transplantes que regulamenta o Art. 99, §4º da Constituição Federal, pode-se depreender que, respeitada a vontade da pessoa (consentimento livre e esclarecido), há amparo legal para que a pessoa doe órgãos ou partes de seu corpo para pesquisa. O doador deve declarar expressamente sua vontade e comunicá-la à família, para que a doação ocorra.
Informações obtidas junto ao Departamento de Ciências Morfológicas da UFRGS dão conta do processo lá seguido para “Doação do corpo após a morte”, para estudos anatômicos:
1) A pessoa doadora deve retirar a Declaração de Doação na Secretaria do Departamento de Ciências Morfológicas – ICBS/UFRGS, localizado na Rua Sarmento Leite, n.º 500, térreo, sala 013, Campus Centro.
2) O formulário deve ser preenchido e assinado em duas vias: uma para o Departamento de Ciências Morfológicas e outra para o doador, de preferência diante de testemunhas. Há necessidade de reconhecimento da firma do doador.
3) Funcionamento do Departamento:
– de Segunda a sexta-feira, das 09h às 17 horas – telefone 3316.3146;
– demais dias e horários, nos telefones: 9304.6000 – 9991.6798 – 9117.9333.
O Departamento de Ciências Morfológicas ou Institutos de anatomias de outras faculdades de Medicina podem ser procurados diretamente, para maiores esclarecimentos.
Como na doação de órgãos para transplante, a doação de órgãos para pesquisa exige a manifestação livre da vontade o doador, bem como à informação à família, para que sua vontade seja respeitada e a doação concretizada.
Ao Serviço ou Instituto de Anatomia em que o órgão venha a ser retirado, cabe a obrigação de entregar o cadáver à família do morto, condignamente recomposto, para sepultamento.
É o parecer.
Porto Alegre, 19 de outubro de 2007
Dr. Moacir Assein Arús
Conselheiro
Parecer aprovado pela diretoria do CREMERS em 13/11/2007.